A Corregedoria na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, criada e implantada em 13 de março de 2020, por meio da Resolução Coun nº 12, de 13 de março de 2020, tem como objetivo aprimorar a governança e sustentabilidade institucional e as ações de integridade da UFMS. É a unidade responsável pela coordenação, planejamento e organização das atividades correcionais da Reitoria, e por auxiliar e orientar as Unidades da UFMS em assuntos correcionais.
Ao efetuar o juízo de admissibilidade, a Corregedoria avalia a existência de indícios de autoria e materialidade que justifiquem a apuração, bem como a espécie do procedimento correcional cabível. Caso sejam identificados indícios de irregularidade com repercussão não correcional ou de riscos e vulnerabilidades, a matéria é encaminhada à autoridade competente para as providências pertinentes, com vistas a agregar valor ou prevenir a ocorrência de irregularidades.
Os procedimentos e fluxos adotados pela Corregedoria e demais órgãos podem ser consultados na Resolução nº 93-CD/UFMS, de 10 de novembro de 2020, estabelece o fluxo interno, as orientações e os procedimentos correcionais a serem observados na apuração de denúncias e irregularidades envolvendo infrações disciplinares no âmbito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Como unidade da gestão da integridade, a Corregedoria tem como missão difundir e preservar a probidade, a ética e a moralidade na conduta de servidores da UFMS e dos atos administrativos por estes, bem como promover a prevenção, a detecção e a investigação de irregularidades praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos.
propor ao Órgão Central do Sistema medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
sugerir ao Órgão Central do Sistema procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei nº 8.112, de 1990 ;
manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e entidades submetidos à sua esfera de competência;
prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
propor medidas ao Órgão Central do Sistema visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.
instaurar e conduzir procedimentos investigativos;
realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;
instaurar e conduzir processos correcionais;
julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais;
instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;
participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional – CRG-MM de que trata o art. 25 desta Portaria Normativa como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;
manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;
promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e
atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.
Quanto ao Juízo de admissibilidade:
Art. 37. O juízo de admissibilidade é o ato administrativo por meio do qual o titular de unidade setorial de
correição DECIDE, de forma fundamentada:I - pelo arquivamento de denúncia, representação ou relato de irregularidade;II - pela celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;III - pela instauração de procedimento investigativo, no caso de falta de informações ou impossibilidade de
obtê-las; ouIV - pela instauração de processo correcional.Parágrafo único. Caso sejam identificados indícios de irregularidade cuja competência para apuração não
seja da unidade setorial de correição, a matéria deverá ser encaminhada à autoridade competente para a
instauração da respectiva apuração.
Planejar, coordenar, propor melhorias e orientar as atividades da Corregedoria;
Propor medidas de definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
Participar de atividades conjugadas com unidades do Sistema Federal de Correição e do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação;
Coordenar e atualizar o registro dos sistemas correcionais, com tramitação, resultado e expediente em curso;
Coordenar e monitorar as ações desenvolvidas no Plano de Integridade da UFMS;
Supervisionar e prestar apoio técnico e administrativo às comissões disciplinares e membros designados para atividades de correição;
Promover ações educativas e preventivas de infrações;
Promover capacitação para atuação na correição, responsabilização e mediação;
Atuar em consultas formuladas pelas diversas instâncias da UFMS;
Receber, examinar e dar tratamento às denúncias, representações e outras demandas sobre possíveis descumprimentos às normas e infrações disciplinares;
Propor e decidir acerca do arquivamento de denúncias e representações;
Propor à Comissão de Ética abertura de processo para apuração de fato ou conduta de agentes públicos;
Instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
Emitir o juízo de admissibilidade, inclusive de recursos administrativos, arquivar denúncias ou propor a instauração de Investigação Preliminar Sumária (IPS), sindicância investigativa, processo administrativo disciplinar e processo administrativo de responsabilidade de empresas;
Propor e homologar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta;
Indicar servidores e estudantes para investigação preliminar e comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
Acompanhar e contribuir na elaboração das respostas às demandas de órgãos externos à UFMS;
Comunicar irregularidades a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República, para providências apuratórias;
Requerer informações e documentos necessários à instrução de processos correcionais a órgãos e entidades;
Atuar, na segunda linha, no gerenciamento dos riscos e controles internos;
Manter atualizadas as informações correcionais no site da Corregedoria;
Elaborar relatórios gerenciais e de governança; e
Desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.
apurar denúncia recebida quando houver a necessidade de complementar as apurações preliminares recebidas das Unidades da Administração, ou quando verificada a complexidade e relevância da matéria ou, ainda, impedimento ou suspeição da autoridade instauradora;
emitir recomendações aos servidores e aos dirigentes da organização sobre os riscos e vulnerabilidades identificados, com vistas a agregar valor ou prevenir a ocorrência de irregularidades.
coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento da Políca e do Plano de Integridade da UFMS, sob a supervisão e acompanhamento do Comitê de Gestão de Integridade, Riscos, Controle Interno, Transparência e Acesso à Informação — CGIRCI;
atuar como unidade responsável pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação, dentro de suas competências;
atuar, na segunda linha, na garantia do gerenciamento eficaz dos riscos e controles internos da UFMS, com foco na melhoria contínua dos processos organizacionais;
apoiar a alta administração no gerenciamento de riscos e controles internos da gestão; e
assessorar, avaliar e contribuir para o fortalecimento da gestão da UFMS, especialmente para aprimoramento dos controles internos.
Equipe:
Kleber Watanabe Cunha Martins – Corregedor (Currículo)
Victor Fernando Costa de Almeida – Assistente em Administração /Corregedor-Substituto (Portaria nº 735, de 5 de agosto de 2021)
Gabriela Molina Schneider – Assistente em Administração
As Comissões de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) são designadas pela Reitoria da UFMS para apurarem os fatos descritos nos processos e devem seguir a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.112/90, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”. Art. 143 A autoridade […]
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