A Corregedoria na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, criada e implantada em 13 de março de 2020, por meio da Resolução Coun nº 12, de 13 de março de 2020, tem como objetivo aprimorar a governança e sustentabilidade institucional e as ações de integridade da UFMS. É a unidade responsável pela coordenação, planejamento e organização das atividades correcionais da Reitoria, e por auxiliar e orientar as Unidades da UFMS em assuntos correcionais.

Ao efetuar o juízo de admissibilidade, a Corregedoria avalia a existência de indícios de autoria e materialidade que justifiquem a apuração, bem como a espécie do procedimento correcional cabível. Caso sejam identificados indícios de irregularidade com repercussão não correcional ou de riscos e vulnerabilidades, a matéria é encaminhada à autoridade competente para as providências pertinentes, com vistas a agregar valor ou prevenir a ocorrência de irregularidades.

Os procedimentos e fluxos adotados pela Corregedoria e demais órgãos podem ser consultados na Resolução nº 93-CD/UFMS, de 10 de novembro de 2020, estabelece o fluxo interno, as orientações e os procedimentos correcionais a serem observados na apuração de denúncias e irregularidades envolvendo infrações disciplinares no âmbito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Como unidade da gestão da integridade, a Corregedoria tem como missão difundir e preservar a probidade, a ética e a moralidade na conduta de servidores da UFMS e dos atos administrativos por estes, bem como promover a prevenção, a detecção e a investigação de irregularidades praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos.

Competências (Decreto nº 5.480/2005, atualizado pelo Decreto nº 10.768/2021)

  • propor ao Órgão Central do Sistema medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
  • participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
  • sugerir ao Órgão Central do Sistema procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
  • instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei nº 8.112, de 1990 ;
  • manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
  • encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
  • supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e entidades submetidos à sua esfera de competência;
  • prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
  • propor medidas ao Órgão Central do Sistema visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.

Competências (Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022)

  • instaurar e conduzir procedimentos investigativos;
  • realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
  • propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;
  • instaurar e conduzir processos correcionais;
  • julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais;
  • instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
  • propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;
  • participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
  • utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional – CRG-MM de que trata o art. 25 desta Portaria Normativa como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;
  • manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;
  • promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
  • promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
  • efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
  • exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
  • manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e
  • atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.

Quanto ao Juízo de admissibilidade:

Art. 37. O juízo de admissibilidade é o ato administrativo por meio do qual o titular de unidade setorial de 
correição DECIDE, de forma fundamentada:
I - pelo arquivamento de denúncia, representação ou relato de irregularidade;
II - pela celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
III - pela instauração de procedimento investigativo, no caso de falta de informações ou impossibilidade de
 obtê-las; ou
IV - pela instauração de processo correcional.
Parágrafo único. Caso sejam identificados indícios de irregularidade cuja competência para apuração não 
seja da unidade setorial de correição, a matéria deverá ser encaminhada à autoridade competente para a 
instauração da respectiva apuração.

Competências (Resolução nº 540-CD/UFMS, de 10 de março de 2025)

  • Planejar, coordenar, propor melhorias e orientar as atividades da Corregedoria;
  • Propor medidas de definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
  • Participar de atividades conjugadas com unidades do Sistema Federal de Correição e do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação;
  • Coordenar e atualizar o registro dos sistemas correcionais, com tramitação, resultado e expediente em curso;
  • Coordenar e monitorar as ações desenvolvidas no Plano de Integridade da UFMS;
  • Supervisionar e prestar apoio técnico e administrativo às comissões disciplinares e membros designados para atividades de correição;
  • Promover ações educativas e preventivas de infrações;
  • Promover capacitação para atuação na correição, responsabilização e mediação;
  • Atuar em consultas formuladas pelas diversas instâncias da UFMS;
  • Receber, examinar e dar tratamento às denúncias, representações e outras demandas sobre possíveis descumprimentos às normas e infrações disciplinares;
  • Propor e decidir acerca do arquivamento de denúncias e representações;
  • Propor à Comissão de Ética abertura de processo para apuração de fato ou conduta de agentes públicos;
  • Instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
  • Emitir o juízo de admissibilidade, inclusive de recursos administrativos, arquivar denúncias ou propor a instauração de Investigação Preliminar Sumária (IPS), sindicância investigativa, processo administrativo disciplinar e processo administrativo de responsabilidade de empresas;
  • Propor e homologar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta;
  • Indicar servidores e estudantes para investigação preliminar e comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
  • Acompanhar e contribuir na elaboração das respostas às demandas de órgãos externos à UFMS;
  • Comunicar irregularidades a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República, para providências apuratórias;
  • Requerer informações e documentos necessários à instrução de processos correcionais a órgãos e entidades;
  • Atuar, na segunda linha, no gerenciamento dos riscos e controles internos;
  • Manter atualizadas as informações correcionais no site da Corregedoria;
  • Elaborar relatórios gerenciais e de governança; e
  • Desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

Competências (Resolução nº 93-CD/UFMS, de 10 de novembro de 2020).

  • apurar denúncia recebida quando houver a necessidade de complementar as apurações preliminares recebidas das Unidades da Administração, ou quando verificada a complexidade e relevância da matéria ou, ainda, impedimento ou suspeição da autoridade instauradora;
  • emitir recomendações aos servidores e aos dirigentes da organização sobre os riscos e vulnerabilidades identificados, com vistas a agregar valor ou prevenir a ocorrência de irregularidades.

Competências (Resolução nº 400-COUN/UFMS, de 21 de março de 2025).

  • coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento da Políca e do Plano de Integridade da UFMS, sob a supervisão e acompanhamento do Comitê de Gestão de Integridade, Riscos, Controle Interno, Transparência e Acesso à Informação — CGIRCI;

  • atuar como unidade responsável pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação, dentro de suas competências;
  • atuar, na segunda linha, na garantia do gerenciamento eficaz dos riscos e controles internos da UFMS, com foco na melhoria contínua dos processos organizacionais;

  • apoiar a alta administração no gerenciamento de riscos e controles internos da gestão; e

  • assessorar, avaliar e contribuir para o fortalecimento da gestão da UFMS, especialmente para aprimoramento dos controles internos.

 

Equipe:

Kleber Watanabe Cunha Martins – Corregedor (Currículo)

Victor Fernando Costa de Almeida – Assistente em Administração /Corregedor-Substituto (Portaria nº 735, de 5 de agosto de 2021)

Gabriela Molina Schneider – Assistente em Administração

Contato:

(67) 3345-7019

Whatsapp (67) 67 33457019

e-mail: corregedoria.rtr@ufms.br

Localização: Prédio das Pró-Reitorias, Térreo, Cidade Universitária. Campo Grande/MS

 

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ORIENTAÇÕES INICIAIS ÀS COMISSÕES DISCIPLINARES.

As Comissões de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) são designadas pela Reitoria da UFMS para apurarem os fatos descritos nos processos e devem seguir a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.112/90, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”.   Art.  143 A autoridade […]