Sanções e TACs

A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, estabelece em seu §2º do art. 29, que a entidade deverá divulgar em sua página da internet as sanções administrativas aplicadas a empresas, estudantes e servidores públicos.  A Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, estabelece que, após celebração do TAC, será publicado extrato em boletim interno.