Colabore com a Corregedoria da UFMS. Seja membro de PAD!!

Postado por: Kleber Watanabe Cunha Martins Martins

A designação de servidor para integrar comissões correcionais constitui encargo de natureza relevante no cumprimento de dever funcional, podendo os membros, sempre que necessário, serem dispensados do ponto, até a entrega do relatório final (art. 152, §1º da Lei nº 8.112/1990).

 

Caso algum membro da comissão esteja em situação de impedimento ou de suspeição, a autoridade instauradora deverá ser comunicada imediatamente.

 

– são casos de impedimento: ter interesse direto ou indireto na matéria; ter participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; estar litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro (art. 18, Lei nº 9.784/1999)

– são casos de suspeição: ter amizade íntima ou inimizade notória com o servidor acusado ou com os respectivos cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau (art. 20, Lei nº 9.784/1999)

 

As Comissões de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) são designadas pela reitoria da UFMS para apurarem os fatos descritos nos processos e devem seguir a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.112/90, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”.

 

Art.  143 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

 

Destaca-se que o objetivo da nomeação da comissão de Processo Administrativo Disciplinar é APURAR os fatos descritos no processo, buscando sempre a verdade, e oportunizando o contraditório e a ampla defesa ao servidor acusado.

 

Após a publicação da Portaria designando a Comissão, a mesma deve ser instalada no prazo de 5 dias (Lei nº 9.784/99 – Art. 24).

 

Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

§ 1º  A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

§ 2º  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

 

Por meio da Ata de instalação, a Comissão registra o início dos trabalhos disciplinares, a análise dos documentos  constantes no processo e define um plano de trabalho ao desenvolvimento das atividades, tais como: a notificação do acusado (art. 156) e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (art. 172); a definição das diligências adicionais e necessárias para elucidação dos fatos; as testemunhas que serão ouvidas, as datas e locais (físico ou virtual) onde ocorrerão; local e horário de funcionamento da comissão; designação do Secretário e definição do e-mail e contato da comissão.

 

As fases do Processo Administrativo Disciplinar são:

  1. Instauração – realizada pelo Reitor com a publicação da portaria designando a comissão;
  2. Inquérito administrativo – realizado pela Comissão, compreendendo as etapas: instrução, defesa e relatório.
  3. Julgamento – realizado pelo Reitor.

 

A Corregedoria da UFMS dará todo apoio e suporte técnico necessário às Comissões para garantir a lisura, celeridade e segurança dos trabalhos. Durante os trabalhos, os membros poderão atuar em trabalho remoto, sendo dispensados do ponto, para se dedicarem aos trabalhos da comissão, que poderão ocorrer integralmente de maneira virtual.

 

Caso o servidor tenha interesse em participar de Comissões Disciplinares e participar das capacitações promovidas pela Corregedoria-Geral da União, entre em contato com a Corregedoria da UFMS!

 

E-mail: corregedoria.rtr@ufms.br

Telefone: 67 3345-7019

 

 

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