Penalidades Aplicadas a Servidores
N. |
Publicação |
Penalidade |
Fundamento |
Conduta do Servidor |
1 |
Suspensão (30 dias) |
Art. 116, inciso III, da Lei nº 8.112/90. |
Inobservância ao art. 6º, IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. |
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2 |
Suspensão (90 dias) |
Art. 116, I, II, V, “a”, IX e XI, da Lei nº 8.112/90 |
Condutas inapropriadas praticadas por docente em sala. |
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3 |
Demissão |
Art. 132, II da Lei nº 8.112/90. |
Abandono de Cargo |
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4 |
Demissão |
Art. 132, II da Lei nº 8.112/90. |
Abandono de Cargo |
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5 |
Demissão |
Art. 116, incisos I, II, IX e XI e art. 117, IX e XV, da Lei nº 8.112/90. |
Assédio sexual |
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6 |
Demissão |
Art. 132, XII da Lei nº 8.112/90. |
Acumulação ilegal de cargos. |
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7 |
Suspensão (60 dias) |
Art. 116, incisos III, da Lei nº 8.112/90. |
Descumprimento de normativo na condição de pregoeiro. |
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8 |
Suspensão (45 dias) |
Art. 116, incisos I, II, III e VII, da Lei nº 8.112/90. |
Falta de zelo com as atribuições, e com o patrimônio público. |
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9 |
Suspensão (45 dias) |
Art. 116, incisos I, II, III e VII, da Lei nº 8.112/90. |
Falta de zelo com as atribuições, e com o patrimônio público. |
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10 |
Advertência |
Art. 116, inciso III, da Lei nº 8.112/90. |
Descumprimento de normativo na condição de pregoeiro. |
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11 |
Suspensão (90 dias) |
ARt. 117, inciso XVIII, da Lei nº 8.112/90. |
Descumprimento do regime de dedicação exclusiva. |
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12 |
Suspensão (30 dias) |
Art. 116, incisos I, II, III, IX e X, e art. 117, incisos I e XVIII, ambos da lei nº 8.112/90. |
Infringência ao regime de dedicação exclusiva. |
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13 |
Suspensão (20 dias) |
Art. 116, inciso IV, da Lei nº 8.112/90. |
Descumprimento de ordem superior. |
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14 |
Suspensão (30 dias) |
Art. 116, incisos II, III e IX, e art. 117, inciso XVIII, todos da Lei nº 8.112/90. |
Infringência ao regime de dedicação exclusiva. |
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15 |
Demissão |
Art. 117, incisos IX, XI, XII e XVI, e art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, todos da Lei nº 8.112/90, combinado com os incisos II, IV, V e VI do art. 5º e art. 12 da Lei nº 12.813/2013. |
Improbidade administrativa; conflito de interesses; favorecimento próprio e de terceiro. |
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16 |
Demissão |
Art. 117, incisos IX, XI, XII e XVI, e art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, todos da Lei nº 8.112/90, combinado com os incisos II, IV, V e VI do art. 5º e art. 12 da Lei nº 12.813/2013. |
Improbidade administrativa; conflito de interesses; favorecimento próprio e de terceiro. |
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17 |
Advertência |
Art. 116, inciso XI, e art. 117, inciso V do art. 117, ambos da Lei nº 8.112/90. |
Condutas inapropriadas praticadas por docente em sala. |
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18 |
Suspensão (10 dias) |
Art. 116, incisos III, IX e XI, da Lei nº 8.112/90. |
Condutas inapropriadas praticadas por docente em sala. |
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19 |
Suspensão (10 dias) |
Art. 117, incisos IV e V, ambos da Lei nº 8.112/90. |
Falta de zelo e dedicação de docente nas atividades de ensino. |
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20 |
Suspensão (5 dias) |
Art. 116, incisos I e VII, da Lei nº 8.112/90. |
Falta de zelo e cuidado na gestão de materiais |
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21 |
Demissão |
Art. 132, XII, da Lei nº 8.112/90 |
Acumulação ilícita de cargos sem a contraprestação dos serviços em um dos cargos acumulados. |
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22 |
Suspensão (30 dias) |
Art. 116, incisos I, II, e III, da Lei nº 8.112/90. |
Permitir a diplomação de alunos sem o cumprimento dos requisitos exigidos. |
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23 |
Demissão |
Art. 138, da Lei nº 8.112/90. |
Abandono de Cargo |
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24 |
Demissão |
Art. 132, inciso V, da Lei nº 8.112/1990. |
Incontinência pública e conduta escandalosa |
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25 |
Advertência |
Art. 116, inciso XI, da Lei nº 8.112/1990. |
Falta de urbanidade no exercício das atribuições. |
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26 |
Demissão |
Art. 117, inciso XV, combinado com o art. 132, inciso XIII, da Lei 8.112/90. |
Proceder de forma desidiosa |
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27 |
Demissão |
Art. 132, inciso IV e X, da Lei 8.112/90, combinado com os arts. 10 e 11, da Lei nº 8.429/1992. |
Receber indevidamente auxílio emergencial. Proceder de forma desidiosa. |
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28 |
Demissão |
Art. 138, da Lei nº 8.112/90 |
Abandono de Cargo |
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29 |
Demissão |
Art. 138 e Art. 139, da Lei nº 8.112/90 |
Abandono de Cargo e Inassiduidade Habitual |
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30 |
Demissão |
Art. 132, inciso IV e XII, combinado com o art. 117, inciso IX da Lei 8.112/90, e arts. 10 e 11, da Lei nº 8.429/1992. |
Utilização do cargo para alterar dados em sistema acadêmico e beneficiar terceiro na renovação de bolsa da CAPES. |
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31 |
Demissão |
Art. 117, inciso XV, combinado com o art. 132, inciso XIII, da Lei 8.112/90. |
Desídia na gestão de contratos, ocasionando dano ao erário no montante de R$ 6.914,15. |
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32 |
Demissão |
Art. 132, inciso IV da Lei 8.112/90, e arts. 10 e 11, da Lei nº 8.429/1992. |
Incompatibilidade de jornada entre os cargos ilicitamente acumulados. Descumprimento de obrigações e ausências injustificadas prejudicando o atendimento no Humap e gerando reclamações da Chefia e na Ouvidoria. |
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33 |
Suspensão (30 dias) |
Art. 117, incisos I e IV da Lei nº 8.112/90 |
Opor resistência a execução de serviço e ausentar-se do serviço sem prévia autorização do chefe. |
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34 |
Suspensão (30 dias) |
Art. 116, incisos I, II, III e X, da Lei nº 8.112/90 |
Falta de zelo e dedicação às atividades acadêmicas de graduação. |
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35 |
Demissão |
Art. 132, incisos III e XIII, e art. 117, inciso XV, da Lei nº 8.112/90 |
Inassiduidade habitual e conduta desidiosa. |
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36 |
Exoneração |
Art. 133, §5º, da Lei nº 8.112/90 |
Acumulação ilícita de cargos públicos. |
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37 |
Demissão |
Art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90 |
Falsidade ideológica com recebimento ilícito. |
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38 |
Suspensão (30 dias) |
Art. 116, incisos I e III, da Lei nº 8.112/90 |
Falta de zelo e dedicação nas atribuições do setor e na gestão de contrato sob sua responsabilidade |
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39 |
Suspensão (30 dias) |
Art. 116, incisos I, II, III e X, e art. 117, inciso IV, da Lei nº 8.112/90 |
Descumprimento de TAC. Inassiduidade e falta de zelo e dedicação às atribuições. |
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40 |
Cassação de Aposentadoria |
Art. 117, inciso XVIII c/c o art. 132,e art.134 da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 9º e art. 10 da Lei nº 8.429/92. |
Improbidade administrativa com enriquecimento ilícito em razão do descumprimento do regime de dedicação exclusiva. |
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41 |
Suspensão (30 dias) |
Art. 116, incisos I, II e IV, e art. 117, inciso IV, da Lei nº 8.112/90 |
Não atendimento às demandas institucionais; falta de zelo e dedicação às atribuições. |
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42 |
Demissão |
Art. 117, inciso IX, cc/c o art. 132, inciso XIII , da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Tentativa de obtenção de Incentivo de Qualificação utilizando diploma falso. |
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43 |
Suspensão (10 dias) |
Art. 116, incisos I, III, X e XI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Atrasos, ausências, descumprimento de plano de ensino e falta de urbanidade com alunos. |
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44 |
Demissão |
Art. 132, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 |
Inassiduidade Habitual |
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45 |
Suspensão (30 dias) |
Art. 116, incisos II, III e VI, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 |
Não atendimento às formalidades legais em relação a exames patológicos do Humap que eram realizados em laboratório particular. |
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46 |
Demissão |
Art. 117, inciso IX, cc/c o art. 132, incisos V e XIII , da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Incontinência pública. Condutas tipificadas na Resolução Coun nº 127/2021 |
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47 |
Demissão |
Art. 117, inciso IX, cc/c o art. 132, incisos V e XIII , da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Incontinência pública. Condutas tipificadas na Resolução Coun nº 127/2021 |
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48 |
Demissão |
Art. 132, incisos V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Incontinência pública. Falta de urbanidade reiterada contra estudantes e servidora. |
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49 |
Demissão |
Art. 132, incisos V e VII da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Ofensa física na repartição. |
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50 |
Demissão |
Art. 117, inciso IX, cc/c o art. 132, incisos V e XIII , da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Incontinência pública. Condutas tipificadas na Resolução Coun nº 127/2021 |
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51 |
Suspensão (60 dias) |
Art. 116, inciso X, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 |
Ausências injustificadas ao serviço. |
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52 |
SUSPENSÃO POR 60 DIAS |
Art. 116, incisos I, III e X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Falta de zelo, dedicação e assiduidade nas atribuições do cargo. |
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53 |
DEMISSÃO |
Art. 117, inciso XV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Atuação desidiosa na docência. |
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54 |
SUSPENSÃO POR 60 DIAS |
Art. 116, incisos I, III e IX, e art. 117, incisos I e XVIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Descumprimento de TAC. Ausência do Plantão hospitalar sem autorização para exercer atividade em hospital particular. |
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55 |
ADVERTÊNCIA |
Art. 116, inciso XI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Falta de urbanidade nas relações de trabalho. |
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56 |
SUSPENSÃO POR 15 DIAS |
Art. 116, incisos I e III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Descumprimento de normativo de Pós-Graduação. |
Fonte: Boletim Oficial da UFMS