Relatório de Gestão Correcional
De acordo com a PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022:
Seção V
Do Relatório de Gestão Correcional
Art. 34. As unidades setoriais de correição deverão elaborar relatório de gestão correcional, abrangendo de forma objetiva e sucinta as seguintes informações referentes ao ano anterior:
I – as informações decorrentes da autoavaliação do CRG-MM do art. 25 desta Portaria Normativa, indicando o nível em que se encontra a unidade setorial de correição, o nível alvo e as medidas
necessárias para alcançá-lo;
II – as informações sobre a força de trabalho e estrutura administrativa da unidade setorial de correição;
III – o número de procedimentos investigativos e processos correcionais instaurados no ano anterior;
IV – a análise gerencial quanto aos principais motivos das apurações;
V – a análise dos problemas recorrentes e das soluções adotadas;
VI – as ações consideradas exitosas;
VII – os riscos de corrupção identificados; e
VIII – as principais dificuldades enfrentadas e propostas de ações para superá-las, com indicação dos responsáveis pela implementação destas e respectivos prazos.
Parágrafo único. O relatório de gestão correcional deverá ser encaminhado anualmente à autoridade máxima do órgão ou entidade a que esteja vinculada a unidade setorial de correição, sendo o
prazo máximo para entrega até cada data de um ano de mandato do seu titular.
Relatório de Balanço de Gestão Bianual da Corregedoria – Gestão Abril/20200 a Março/2022