RELATÓRIO MONITORAMENTO DA INTEGRIDADE
A RESOLUÇÃO Nº 311-COUN/UFMS, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023, que dispõe sobre o Sistema de Governança Institucional da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, estabeleceu as seguintes competências à Corregedoria, previstas no art. 68:
Art. 68. Compete à Corregedoria coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento da Política e do Plano de Integridade na UFMS, sob a supervisão e acompanhamento do Comitê de Gestão de Integridade, Riscos, Controle Interno, Transparência e Acesso à Informação – CGIRTCI.
Parágrafo único. A Corregedoria e a Ouvidoria são as Unidades responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação, dentro de suas competências.
Dentre as ações de monitoramento do Plano de Integridade, o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, estabeleceu em seu Art. 8º Compete às unidades setoriais do Sitai:
VII – monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;
X – reportar à autoridade máxima do órgão ou da entidade informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;
XIV – monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito dos órgãos e das entidades;
Desse modo, e conforme definido no Plano de Integridade da UFMS, anualmente a Corregedoria apresenta ao CGIRCI relatório de monitoramento da integridade e das ações de integridade.