Governo Federal Institui Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (SIPEF)
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 28/07/2021 o Decreto 10.756, que instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (SIPEF), no âmbito das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Sob a coordenação e supervisão da Controladoria-Geral da União, o SIPEF tem por objetivos coordenar e articular as atividades relativas à integridade, e estabelecer padrões para as práticas e medidas de integridade. Com esse sistema, o Governo Federal pretende ampliar a efetividade dos programas de integridade dos ministérios, autarquias e fundações públicas, aumentando, assim, a prevenção a atos de corrupção no Brasil, e marca o cumprimento de uma das ações do Plano Anticorrupção do Governo Federal.
Outra novidade lançada pelo Decreto é a formalização das Unidades de Gestão da Integridade (UGIs) como Unidades Setoriais do SIPEF, cujas competências estão descritas no art. 6º:
I – assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados ao programa de integridade;
II – articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade para a obtenção de informações necessárias ao monitoramento do programa de integridade;
III – coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;
IV – promover a orientação e o treinamento, no âmbito do órgão ou da entidade, em assuntos relativos ao programa de integridade;
V – elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;
VI – coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
VII – monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;
VIII – propor ações e medidas, no âmbito do órgão ou da entidade, a partir das informações e dos dados relacionados à gestão do programa de integridade;
IX – avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do órgão ou entidade;
X – reportar à autoridade máxima do órgão ou da entidade o andamento do programa de integridade;
XI – participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sipef, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
XII – reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação; e
XIII – executar outras atividades dos programas de integridade previstos no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 2017.
No âmbito da UFMS, a Corregedoria é a unidade setorial do SIPEF, e responsável pela gestão da integridade, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, atuando de forma complementar e integrada às demais Unidades da Administração, principalmente aquelas que coordenam as atividades de instâncias que prestam apoio ao sistema de integridade.
Para saber mais sobre o tema Integridade, entre em contato com a Corregedoria da UFMS
E-mail: corregedoria.rtr@ufms.br
Telefone: 67 3345-7019