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A designação de servidor para integrar comissões correcionais constitui encargo de natureza relevante no cumprimento de dever funcional, podendo os membros, sempre que necessário, serem dispensados do ponto, até a entrega do relatório final (art. 152, §1º da Lei nº 8.112/1990). Caso algum membro da comissão esteja em situação de impedimento ou de suspeição, […]