A Corregedoria na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, criada e implantada em 13 de março de 2020, por meio da Resolução Coun nº 12, de 13 de março de 2020, tem como objetivo aprimorar a governança e sustentabilidade institucional e as ações de integridade da UFMS. É a unidade responsável pela coordenação, planejamento e organização das atividades correcionais da Reitoria, e por auxiliar e orientar as Unidades da UFMS em assuntos correcionais.

Ao efetuar o juízo de admissibilidade, a Corregedoria avalia a existência de indícios de autoria e materialidade que justifiquem a apuração, bem como a espécie do procedimento correcional cabível. Caso sejam identificados indícios de irregularidade com repercussão não correcional ou de riscos e vulnerabilidades, a matéria é encaminhada à autoridade competente para as providências pertinentes, com vistas a agregar valor ou prevenir a ocorrência de irregularidades.

Os procedimentos e fluxos adotados pela Corregedoria e demais órgãos podem ser consultados na Resolução nº 93-CD/UFMS, de 10 de novembro de 2020, estabelece o fluxo interno, as orientações e os procedimentos correcionais a serem observados na apuração de denúncias e irregularidades envolvendo infrações disciplinares no âmbito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Como unidade da gestão da integridade, a Corregedoria tem como missão difundir e preservar a probidade, a ética e a moralidade na conduta de servidores da UFMS e dos atos administrativos por estes, bem como promover a prevenção, a detecção e a investigação de irregularidades praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos.

Competências (Decreto nº 5.480/2005, atualizado pelo Decreto nº 10.768/2021)

  • propor ao Órgão Central do Sistema medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
  • participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
  • sugerir ao Órgão Central do Sistema procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
  • instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei nº 8.112, de 1990 ;
  • manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
  • encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
  • supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e entidades submetidos à sua esfera de competência;
  • prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
  • propor medidas ao Órgão Central do Sistema visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.

Competências (Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022)

  • instaurar e conduzir procedimentos investigativos;

  • realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;

  • propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;

  • instaurar e conduzir processos correcionais;

  • julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais;

  • instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;

  • propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;

  • participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

  • utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional – CRG-MM de que trata o art. 25 desta Portaria Normativa como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;

  • manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;

  • promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;

  • promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;

  • efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;

  • exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;

  • manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e

  • atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.

Competências (Resolução nº 392-CD/UFMS, de 1º de junho de 2023)):

  • propor medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de
    correição;
  • participar de atividades que exijam ações conjugadas das Unidades integrantes do Sistema de Correição da UFMS,
  • sugerir procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às mediações, sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares,
    processos administrativos disciplinares de estudantes, bem como aos Termos de Ajustamento de Conduta;
  • prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição;
  • propor medidas visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição no âmbito da UFMS;
  • coordenar os sistemas correcionais no âmbito da UFMS, mantendo registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
  • coordenar e monitorar as ações desenvolvidas no Plano de Integridade da UFMS, em conjunto com a Auditoria Interna Governamental da UFMS;
  • planejar, coordenar e orientar as atividades da Corregedoria;
  • verificar a regularidade das atividades desenvolvidas por comissões de procedimentos disciplinares e de responsabilização;
  • promover e coordenar ações educativas e atividades de prevenção de infrações administrativas;
  • promover treinamento de servidores para atuação em comissões de processos disciplinares e de responsabilização e de câmaras de mediação;
  • dirimir dúvidas apresentadas em consultas formuladas pelas diversas instâncias da UFMS, no âmbito de sua competência;
  • receber, examinar e dar tratamento às denúncias, representações e outras demandas que versem sobre possíveis descumprimentos às normas éticas bem como infrações disciplinares cometidas pelos servidores, instruindo-as e, se for o caso, propor ao Reitor abertura de procedimentos de apuração, mediante sindicâncias, procedimentos administrativos disciplinares e/ou correcionais cabíveis;
  • propor à Comissão de Ética abertura de inquérito para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;
  • emitir o juízo de admissibilidade, inclusive de recursos administrativos, arquivar denúncias ou propor aos dirigentes das Unidades da Administração Central e Setorial a instauração de Investigação Preliminar Sumária (IPS), sindicâncias investigativas e/ou processos disciplinares, e processo administrativo de responsabilidade de empresas;
  • propor e decidir acerca do arquivamento de denúncias e representações;
  • acompanhar e homologar os Termos de Ajustamento de Conduta e Termos de Mediação celebrados;
  • designar servidores para fins de investigação preliminar e para comporem as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
  • convocar servidor e convidar outras pessoas a prestarem informações em processos instaurados na UFMS;
  • acompanhar e contribuir na elaboração das respostas às demandas de órgãos de controle externo (MPF, DPU, MPE, entre outros) realizadas para a UFMS;
  • requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;
  • elaborar relatórios gerenciais e de governança; e
  • desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

Competências (Resolução nº 93-CD/UFMS, de 10 de novembro de 2020).

  • apurar denúncia recebida quando houver a necessidade de complementar as apurações preliminares recebidas das Unidades da Administração, ou quando verificada a complexidade e relevância da matéria ou, ainda, impedimento ou suspeição da autoridade instauradora;
  • emitir recomendações aos servidores e aos dirigentes da organização sobre os riscos e vulnerabilidades identificados, com vistas a agregar valor ou prevenir a ocorrência de irregularidades.

Competências (Resolução nº 311-COUN/UFMS, de 14 de novembro de 2023):

  • coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento da Política e do Plano de Integridade na UFMS, sob a supervisão e acompanhamento do Comitê de Gestão de Integridade, Riscos, Controle Interno, Transparência e Acesso à Informação – CGIRTCI;

  • atuar, na segunda linha, na garantia do gerenciamento eficaz dos riscos e controles internos da UFMS, com foco na melhoria contínua dos processos organizacionais;

  • apoiar a alta administração no gerenciamento de riscos e controles internos da gestão; e

  • assessorar, avaliar e contribuir para o fortalecimento da gestão da UFMS, especialmente para aprimoramento dos controles internos.

 

Equipe:

Kleber Watanabe Cunha Martins – Corregedor (Currículo)

Victor Fernando Costa de Almeida – Assistente em Administração /Corregedor-Substituto (Portaria nº 735, de 5 de agosto de 2021)

Gabriela Molina Schneider – Assistente em Administração

Contato:

(67) 3345-7019/7677

Whatsapp (67) 67 33457019

e-mail: corregedoria.rtr@ufms.br

Localização: Prédio das Pró-Reitorias, Térreo, Cidade Universitária. Campo Grande/MS

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A designação de servidor para integrar comissões correcionais constitui encargo de natureza relevante no cumprimento de dever funcional, podendo os membros, sempre que necessário, serem dispensados do ponto, até a entrega do relatório final (art. 152, §1º da Lei nº 8.112/1990).   Caso algum membro da comissão esteja em situação de impedimento ou de suspeição, […]